Cláusula de não concorrência entre franquias: entenda como funciona

Ter um negócio próprio é o sonho de muitas pessoas. Porém, iniciar um novo negócio sem experiência no mercado pode gerar muitas dúvidas e dificuldades para o crescimento comercial. Nessa perspectiva, as franquias surgem como uma opção interessante de conseguir realizar o sonho de empreender.

Afinal, contar com modelos já testados e o suporte da franqueadora reduz significativamente as chances de ocorrerem erros. Nessa perspectiva, a cláusula de não concorrência entre franquias é um documento muito importante que visa resguardar não somente a franqueadora, como também os franqueados.

Por isso, elaboramos este artigo para ajudar você, futuro empreendedor, a descobrir tudo sobre esse documento. Então, não perca tempo e confira a leitura até o final. Vamos lá? 

O que é a cláusula de não concorrência entre franquias? 

Em primeiro lugar, é fundamental compreender o que esse documento representa. Você já ouviu falar sobre concorrência desleal? Pois bem, é a partir desse princípio que se estrutura a cláusula de não concorrência entre franquias. Para facilitar o entendimento, vamos imaginar a seguinte situação: suponha que o proprietário de uma franquia de cosméticos decida adquirir outra franquia, porém, de uma empresa concorrente. Com isso, ele seria proprietário de duas empresas atuantes em nichos semelhantes.

Com o tempo, isso poderia gerar uma sobreposição de mercados e praticamente uma loja canibalizaria a outra. Isso decorre do fato de que o mesmo empresário teria acesso a diferentes condições de pagamento, margens de lucro e vantagens oferecidas por cada franqueadora. 

Desse modo, pode ser que a estrutura comercial de uma das franqueadoras seja colocada em risco, já que não haveria mais a permanência dessa estrutura de parceria entre o comerciante e a rede de franquias. Por isso, a cláusula de não concorrência entre franquias tem que ser um documento muito bem planejado e analisado. 

É preciso destacar que há um certo imbróglio envolvendo o assunto, pois há contratos que podem praticamente inviabilizar a livre concorrência e o livre mercado. Já a outra parte pode considerar que a manutenção da estrutura comercial e estratégica deve ser preservada. 

Para que sejam evitados problemas jurídicos e futuras dores de cabeça para o franqueado, é preciso que a leitura de todas as cláusulas seja feita de forma criteriosa. Não se esqueça disso!

Quais os principais pontos na cláusula de não concorrência entre franquias? 

Existem alguns tópicos que merecem atenção do futuro empreendedor para que ele fique informado de todas as suas obrigações contratuais ao firmar uma parceria com a franqueadora. Existem diversos pontos, que vão desde a presença de familiares na gestão da empresa até as penalidades em caso de descumprimento das cláusulas. Por isso, é preciso estar muito ciente de todas as responsabilidades assumidas no contrato. Quer descobrir mais sobre o assunto? Continue a leitura! 

Franqueados e familiares na administração de empresas concorrentes da franqueadora 

Como já foi dito logo acima, há restrições sobre a atuação não somente dos franqueados, como também de familiares que podem exercer atividades na gestão de empresas concorrentes. É fundamental, em qualquer tipo de negócio, ter uma relação harmônica com parceiros comerciais. 

Com as franquias não é diferente. Afinal, a franqueadora é um elemento imprescindível para que as atividades comerciais, operacionais e estratégicas sejam bem executadas e implementadas. Além disso, evitar situações desgastantes e possíveis problemas jurídicos com a não manutenção de cláusulas firmadas entre ambas as partes pode gerar pesadas multas. 

Nessa perspectiva, o franqueado deve sempre consultar os canais de atendimento e relacionamento com a franqueadora antes de dar início a uma nova empreitada. Isso é importante, pois, assim, ele pode verificar diretamente com a sua parceira se o empreendimento que ele deseja iniciar é um possível concorrente.

Assim, o processo se torna favorável para ambas as partes, já que a franqueadora consegue manter a sua estrutura e estratégias intactas e o franqueado pode desbravar novos negócios, sem gerar prejuízos aos seus atuais. Pesquise, analise e discuta com a franqueadora as melhores soluções. O diálogo é uma dica fundamental para quem está ou deseja passar por esse tipo de processo. Pense nisso! 

Relação entre o período de tempo e a execução do contrato 

Outro ponto importante diz respeito ao tempo estipulado pela franqueadora, no qual o franqueado e familiares não podem exercer atividades concorrentes. É preciso lembrar que muitas empresas estipulam prazos referentes não somente à execução do contrato, como também ao período após o término. 

Existem cláusulas específicas para esse tipo de situação. Isso é importante, pois evita que o franqueado encerre o contrato de forma rápida já com o interesse de iniciar um novo empreendimento concorrente, usando a estrutura que já construiu com a outra empresa. 

Esse prazo de impedimento evita, por exemplo, que o franqueado agregue a sua antiga carteira de clientes ou estratégias comerciais da franquia antiga que era de sua propriedade. Desse modo, é fundamental ver na cláusula de não concorrência entre franquias os prazos, condições e exigências durante e após a vigência do contrato. Fique atento! 

Quais as consequências da rescisão do contrato? 

Por fim, é preciso ter uma atenção especial para a rescisão do contrato de franquia. Existem medidas cabíveis relacionadas ao pagamento de multas e, até mesmo, a processos judiciais. Esse ponto varia de franqueadora para franqueadora, por isso, não existe uma regra. 

É importante verificar em quais cláusulas constam os pontos referentes à rescisão. Por exemplo, a abertura de uma outra empresa que seja concorrente é uma possível responsável pela rescisão do contrato. 

Campanhas de marketing indevidas ou o não pagamento de royalties são outros fatos que podem levar à rescisão. Então, verifique atentamente quais as observações existentes e se é realmente possível e vantajoso realizar uma parceria com outras empresas. 

Ao longo do artigo, foi possível compreender como a cláusula de não concorrência entre franquias tem um peso muito grande na relação franqueado-franqueadora. Agora, que tal ficar por dentro das últimas novidades aqui do nosso blog? Atualmente, informação é tudo para quem deseja prosperar no competitivo mercado brasileiro. Por isso, assine a nossa newsletter logo abaixo para não perder nenhum post!