Ter um negócio próprio é o sonho de muitas pessoas que desejam melhorar de vida e alavancar sua condição socioeconômica. Nessa perspectiva, abrir uma empresa e conseguir se consolidar no mercado é uma tarefa que exige muita disciplina, timing comercial e expertise na operação. Entretanto, o que ocorre na maioria das vezes é que o futuro empreendedor não tem nenhuma experiência e familiaridade com o assunto.
Com isso, o fator sonho precisa estar acompanhado também de uma análise estratégica, a fim de transpor as ideias do papel para a realidade. Pensando nisso, o franchising pode ser uma excelente opção para quem deseja tocar o seu próprio negócio, mas também quer ter um apoio de quem já entende do assunto.
Nesse ponto, o papel da franqueadora é indispensável para orientar sobre os mais diversos processos e as situações desafiadoras que ocorrem no dia a dia de qualquer negócio.
Muitas pessoas já sabem que a abertura de uma empresa exige diversos documentos — como o COF — e o pagamento de taxas para gerar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Pensando nisso, elaboramos este artigo com diversas informações que podem ajudar você a compreender melhor esses aspectos e conseguir, de fato, iniciar o seu novo comércio.
Quer saber tudo e um pouco mais sobre a documentação necessária para abrir uma franquia? Acompanhe este texto!
O que é COF?
Em primeiro lugar, como já foi dito anteriormente, é preciso entender as diferenças entre criar uma empresa nova e trabalhar como uma marca já reconhecida no mercado, no caso das franquias.
Nesse modelo de licenciamento, o empreendedor conta com o respaldo de um sistema já validado e que funciona perfeitamente em outras unidades. Ou seja, basta implementar e replicar toda a estratégia comercial na sua área de abrangência que o sucesso será bem mais possível de ser alcançado.
Agora, torna-se fundamental compreender alguns pontos do Circular de Oferta de Franquia (COF). Esse documento registra todos os aspectos centrais para o funcionamento do sistema de franquias. Além disso, há o amparo legal pela Lei de Franquias 8955/4, que garante uma transparência nas informações repassados pelo franqueador ao futuro franqueado.
Os dados contidos no COF devem ser fidedignos às informações e aos indicadores da franquia. Copiar dados de outras empresas ou camuflar alguns pontos é uma prática totalmente desaprovada, e que demonstra falta de profissionalismo.
O franqueador não pode prometer o que não consegue cumprir somente com o intuito de vender mais unidades da sua marca. O COF contém fatos relevantes como dados sobre novos contratos, rescisões e processos judiciais. Desse modo, o futuro franqueado consegue ter uma visão geral sobre todas as potencialidades e fraquezas do negócio.
A partir daí, fica muito mais fácil avaliar se a franquia está de acordo com as suas expectativas futuras e alinhada com os seus projetos pessoais. Afinal, é preciso lembrar que muitas franquias exigem dedicação integral do proprietário. É exatamente com um olhar atento e criterioso do COF que é possível identificar se dá para delegar as funções de gestão ou se o franqueado precisará executá-las.
O que o franqueado deve analisar no COF?
Essa pergunta é muito importante, já que ilustra o quanto é preciso ter um olhar criterioso sobre os dados contidos no COF. Sendo assim, analisar os dados financeiros da empresa é um dos pontos iniciais e de extrema importância.
Isso ocorre porque é a partir da geração de receitas menos os custos fixos e variáveis que se alcança o lucro. Com isso, a manutenção de um fluxo de caixa positivo é o que garante o crescimento do negócio e a perpetuação da empresa como um todo — não se esqueça que os impactos e as dificuldades que a franqueadora pode eventualmente sofrer tendem a gerar reflexos em toda a rede.
A relação franqueador-franqueado deve se basear na reciprocidade, ou seja, a harmonia de toda a rede depende de um bom resultado positivo nos balanços financeiros. Por isso, avaliar os dados financeiros é um dos pontos principais antes de fechar o negócio.
Outros pontos que merecem atenção no COF são os relacionados ao território, aos limites e à exclusividade. Afinal, quem nunca ouviu aquela velha afirmação de que não é possível abrir uma franquia similar porque um franqueado já tem exclusividade na área? Essa informação tem um fundo de verdade, pois algumas empresas usam estratégias para que uma mesma pessoa tem mais unidades.
São os chamados master franqueados que gerenciam diretamente diversas unidades. Um ponto importante é que dependendo da região de atuação, podem haver vários outros franqueados. Isso ocorre em função de uma alta demanda, e não se faz necessário concentrar a operação em um único parceiro.
Outras informações que merecem atenção no COF dizem respeito ao quadro societário da franqueadora. Nela devem estar contidos nome completo, razão social e endereços dos negócios. Também devem ser vistos com atenção os dados dos outros franqueadores e daqueles que se desligaram do negócio nos últimos 12 meses.
Essa informação é de grande valia, pois o interessado na franquia pode entrar em contato com essas pessoas e compreender o que deu errado na sua operação. Além disso, é possível receber um feedback de como é a rotina e o apoio fornecido pela rede.
Outro ponto que deve ser avaliado com muita atenção no COF é o investimento inicial total. Ele representa a soma de valores para as instalações, os equipamentos, os gastos com reformas, entre outros. Dessa forma, fica muito mais fácil verificar se o capital disponível consegue custear todas as necessidades para a implantação da franquia.
Não se esqueça também que as informações sobre as condições de pagamento devem estar contidas no documento — afinal, os recursos usados para a compra de estoque podem ter uma condição diferenciada de pagamento. Verifique tudo isso no COF de maneira detalhada e não negligencie nenhum ponto.
Quais documentos o empreendedor deve ler antes de entrar na franquia?
Cada franquia tem suas particularidades e exigências contratuais. Dessa forma, é necessário fazer uma avaliação prévia de documentos correlacionados ao funcionamento de toda a franquia. Iniciar alguma atividade com informações prévias tende a gerar resultados muito mais produtivos e, principalmente, seguros.
É importante analisar os documentos para que o franqueado conheça não apenas o modelo de negócios, mas também o tipo de contrato de franquia que será assumido. Então, além dos documentos que citamos anteriormente, é preciso verificar com atenção questões sobre o treinamento dos funcionários da rede e do franqueado — além do layout e dos padrões arquitetônicos exigidos pela rede.
Outro ponto muito importante diz respeito ao modelo do contrato-padrão. É preciso observar o prazo de validade e o período para a renovação, pois é com essa análise que o futuro franqueado tem acesso às informações das multas e penalidades em caso de distrato. Esse termo representa literalmente a “quebra do contrato”, e é imprescindível que o empreendedor saiba quais são as consequências cabíveis.
Qual é a documentação pessoal para abrir uma franquia?
Da mesma forma que há uma exigência de documentos pessoais envolvidos na abertura de uma empresa individual, o mesmo ocorre com uma franquia. Antes de assinar o contrato final, é fundamental que o empreendedor dê entrada no processo de obtenção do CNPJ para a sua franquia.
Para isso, ele deve procurar a junta comercial da sua cidade e os outros órgãos públicos envolvidos nesse processo — como a Receita Federal. Uma dica interessante para quem está iniciando a sua trajetória empreendedora é se informar no SEBRAE, pois muitos serviços e informações — como cartilhas — são ofertados gratuitamente.
O futuro franqueado também deve levar o CPF, o RG, um comprovante de residência, os antecedentes criminais, a declaração de Imposto de Renda, os dados bancários e as informações da base do SPC e Serasa. Após isso, outros documentos podem ser exigidos pela franqueadora e pelos órgãos competentes, como alvarás da prefeitura e da Vigilância Sanitária.
A parte mais importante é ter uma boa comunicação e proatividade com a rede de franchising. Afinal, ela conhece todos os trâmites legais e a documentação pessoal exigida. Desse modo, fica muito mais fácil evitar problemas e conseguir implantar a sua franquia de forma rápida e segura. Fique atento a isso!
Que cuidados é preciso ter com o contrato de franquia?
É o contrato de franquia que vai oficializar a relação comercial entre franqueador e franqueado. Analisar minuciosamente as informações contidas no contrato assegura um poder de resolução a possíveis situações conflituosas.
Independentemente de ser um contrato de franquia, qualquer tipo de contrato exige uma boa dose de atenção. Afinal, quem nunca viu histórias de pessoas que tiveram grandes prejuízos ou perdas por assinarem contratos sem ler previamente? A sabedoria popular mais uma vez revela o quanto é preciso se informar sobre algo antes de tomar a decisão final.
No seu contrato de franquia, alguns pontos merecem um cuidado ainda maior. Por isso, inicie analisando quais são as suas obrigações — isso envolve as exigências de número mínimo de estoque, garantias, regras de aprovação do ponto comercial, além de quais fornecedores serão obrigatórios.
Um aspecto de extrema relevância diz respeito ao pré-contrato. Há um prazo definido por lei, de no mínimo 10 dias, para que o futuro franqueado analise o COF e, só depois disso, assine o documento que celebra a relação entre os 2 membros.
Antes disso, não pode ser pago qualquer valor ao franqueador. É preciso realizar uma análise criteriosa do COF a fim de verificar a idoneidade das primeiras informações repassadas. Essa é uma forma de se proteger e evitar possíveis distratos.
Entrar em uma rede franquias significa muito mais do que apenas abrir um comércio. Afinal, sonhos e planejamentos de talvez toda uma vida estão sendo depositados em um projeto. Transparência e confiabilidade são a base para que seja erguida uma relação harmoniosa. Pesquise, analise e verifique o COF antes de tomar qualquer decisão precipitada.
Outro ponto importante a ser observado no contrato de franquia é o prazo. Independentemente do sucesso instantâneo ou posterior da franquia, haverá uma determinação inicial em relação ao prazo de duração do contrato. Além disso, é preciso estar atento às condições de renovação, pois uma franquia deve sempre ser pensada como uma estratégia de longo prazo.
Verificar tudo isso antes garante uma avaliação mais acertada dos riscos e dos benefícios oferecidos pela rede franqueadora. Agora que você compreendeu esses 2 pontos vitais do contrato de franquia, é possível falar um pouco mais dos direitos e deveres.
As cláusulas de direitos e deveres devem estar bastante claras e objetivas, facilitando um bom entendimento por parte do franqueado. Ambiguidades e informações difusas devem ser evitadas. Assim como a franqueadora descreve um grande número de obrigações, o parceiro comercial também tem os seus direitos. Sendo assim, conhecê-los torna-se fundamental.
Os direitos concedidos, as marcas cobertas e as negociações exclusivas com fornecedores são algumas das inúmeras partes que podem estar contidas na seção das obrigações contratuais. Dessa forma, veja com muita atenção esses pontos e analise tudo o que ambas as partes se propõem a cumprir no documento.
Como funciona o Registro do Contrato Social ou do Requerimento de Empresário?
Você já tinha ouvido falar desses dois termos? O Registro do Contrato Social é parecido com a certidão de nascimento de uma pessoa, só que relacionado à criação de uma empresa. Dessa forma, esse documento mostra aos sócios quais são as participações e as obrigações legais de cada envolvido na operação.
Além disso, é por meio do Registro do Contrato Social que se define o tipo de sociedade da empresa — Limitada ou Anônima, por exemplo. Com isso, também fica mais fácil definir qual é o Objeto Social (a atividade exercida ou prestada). Vamos exemplificar para facilitar o seu entendimento.
Imagine que você se interessou por uma franquia que realiza a venda de roupas para o público infantil e adolescente. Após o contador dar entrada nos documentos legais, é preciso discriminar o Objeto Social da sua franquia, que poderia ser “comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios”. Bastante simples, certo?
O Contrato Social também deve discriminar todas as definições básicas do negócio e dos sócios. Afinal, nele é indicada a porcentagem de participação de cada dono na empresa.
Registrar nada mais é do que uma forma de garantir que a situação do contrato seja pública. O que isso quer dizer? Na parte legal, se o contrato é levado ao cartório e registrado, terceiros podem ter acesso ao documento e conhecer a existência das normas acordadas — isso pode ser muito importante para a defesa em juízo.
Agora, um ponto muito importante diz respeito ao prazo do registro. A partir do momento que o contrato é assinado, tem-se 30 dias para que ele seja lavrado em cartório. Assim, verifica-se toda a regularidade no CNPJ e é possível analisar a validade de todos os pontos previamente acordados. Portanto, fique atento a essa questão!
Como é feita a formalização do contrato social?
O contrato social deve ser formalizado e registrado junto a um cartório para que o seu valor legal tenha efeito. Todas as cláusulas e características do documento devem estar listadas no contrato.
Além disso, esse documento também é fundamental para estabelecer normas de relacionamento societário e assegurar que não haja nenhuma ilegalidade por parte das pessoas físicas e jurídicas. Na formulação, alguns pontos necessitam ser verificados antes do envio à Junta Comercial.
Desse modo, a probabilidade de surgirem inconsistências e do contrato ter que ser refeito é reduzida. Agora você vai conhecer os outros pontos que devem estar bem claros na formulação. Continue a leitura!
Definição do Objeto Social
Essa cláusula descreve quais atividades serão exercidas pela empresa — comércio ou indústria de produtos plásticos, por exemplo. Dessa forma, qualquer outro processo executado e que não esteja em conformidade com o Objeto Social da empresa será considerado ilegal.
Divisão do capital
Nesse ponto serão expostas as quotas de capital que serão componentes do quadro da empresa. Além disso, a participação de cada sócio na estrutura da empresa deve estar contida no documento.
Formatação do pró-labore
Você sabe o que é um pró-labore? Esse termo representa qual vai ser a remuneração mensal de cada um dos sócios. Esse é um ponto importante para evitar divergências e atitudes que podem colocar a perpetuação do negócio em risco.
Afinal, se houver uma retirada constante de recursos do caixa da empresa, sem um planejamento prévio, pode ser que a situação comprometa o pagamento de outras obrigações, dificultando o custeio.
Sucessão dos sócios
É importante também formalizar qual será a sucessão natural da empresa caso um dos sócios seja impedido de continuar a exercer suas funções. Nessa cláusula é preciso especificar como os outros administradores devem atuar.
Na grande maioria das vezes, familiares herdam as quotas de capital e podem continuar a administrar os negócios na ausência de um dos sócios.
Definição do foro da empresa
O foro é a cidade em que a sede do empreendimento se localiza — que, por consequência, precisa estar especificado no contrato. Dessa forma, os assuntos legais são tratados e resolvidos nessa localidade.
Além disso, tudo que envolva judicialmente a empresa é baseado no foro.
Como é feita a escolha do registro tributário?
Em primeiro lugar, é preciso compreender que a escolha do regime tributário de uma empresa não deve ser feita com base apenas nas alíquotas. Afinal, podem haver algumas vantagens financeiras em determinado modelo, mas ao avaliar processos burocráticos, créditos utilizáveis e obrigações acessórias, esse mesmo modelo pode gerar custos bastante altos.
É preciso fazer uma análise prévia de toda a empresa antes de ela ser aberta. A partir disso, a liquidez média do negócio pode ser um ponto muito interessante para se verificar qual é o melhor enquadramento tributário.
Uma das modalidades é o Lucro Presumido, na qual há uma tabela de alíquotas aplicáveis sobre a presunção do lucro. Vamos exemplificar para facilitar esse entendimento: imagine que uma franquia de serviços de limpeza tenha um lucro mensal em torno de 15% do faturamento bruto. Nesse caso, ela foi incorporada ao regime de presunção do lucro.
Com isso, há um grande prejuízo financeiro à operação, visto que a alíquota cobrada para empresas de serviços é de 32%. Esse é o tipo de pensamento que deve nortear as atitudes de um empreendedor que deseja alavancar o seu negócio.
Outro regime tributário muito conhecido — principalmente entre os pequenos comerciantes — é o Simples Nacional. Ele é um dos menos burocráticos e mais econômico para muitas empresas. Esse modelo foi criado no ano de 2006 e visa agilizar o pagamento dos tributos, centralizados em um guia única.
A tributação varia de 4,5% a 16,93%, e o Simples Nacional é muito utilizado pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) e pelas Microempresas (ME). Uma informação importante é que o valor máximo da receita bruta anual não pode ser superior a R$ 4,8 milhões de reais. Já para o MEI, o valor máximo é de R$ 81 mil reais anuais.
Verificar todas as possibilidades de tributação e contar com uma boa assessoria contábil para analisar os mais diferentes cenários são fatores primordiais. Além disso, é importante compreender que o enquadramento tributário não é algo estático, ou seja, a cada ano é preciso reavaliar o regime.
Assim, fica muito mais fácil saber se é melhor passar para outra forma de tributação ou permanecer na mesma. Muitos processos podem mudar, as receitas podem crescer exponencialmente ou os lucros reduzir muito, portanto o empreendedor deve ficar atento às mudanças e sempre prever antecipações do mercado.
Ao longo deste artigo você pôde descobrir como o COF é de extrema importância para quem deseja iniciar sua própria franquia. Realizar uma leitura atenta e analisar quais são as potencialidades e as fraquezas do negócio faz com que as chances de desenvolvimento da sua empresa aumentem bastante.
O COF é uma obrigação da rede franqueadora, mas a tarefa de análise deve ser única e exclusiva do futuro franqueado. Lembre-se que errar no papel é bem melhor do que na prática!
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